CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB No 14/97, DE 27/02/97.

Define o posicionamento do CBH-RB sobre as proposições relativas ao controle de cheias do rio Ribeira de Iguape.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a pauta da reunião extraordinária do CBH-RB, realizada em 27/02/97;

Considerando nessa pauta a exposição da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, relativa à sua atuação no evento da cheia do rio Ribeira de Iguape, ocorrida em janeiro/97, e a apresentação técnica da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras-SRHSO, sobre a caracterização dos recursos hídricos e os impactos das diversas obras de controle de enchentes sob o aspecto hídrico;

Considerando as argüições e esclarecimentos sobre os temas expostos;

Considerando a apresentação de propostas e os debates decorrentes;

Considerando a importância do posicionamento do Plenário diante das propostas apresentadas;

Considerando a presença de 36 (trinta e seis), do total de 42 (quarenta e dois) membros, em condições de declarar o seu voto, segundo os Artigos 7o e 27, do Estatuto Social, e Artigos 13 e 14, do Regimento Interno;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1o - Fica reprovada, por 21 votos contra 7, com registro de 8 abstenções, a proposta que defende a não deliberação de quaisquer obras de barragem(ns) sem a realização de maiores estudos sobre os seus impactos;

Artigo 2o - Fica aprovada, por 29 votos contra 1, com o registro de 6 abstenções, a proposta, embasada no documento intitulado: "Declaração de Voto do Poder Público Estadual no Comitê da Bacia do Vale do Ribeira", que manifesta aprovação à construção das barragens, condicionada à necessidade de outras ações, a seguir elencadas:

a) elaborar levantamento planialtimétrico de detalhe para zoneamento das várzeas;

b) implantar comportas e definir o regime operativo do Valo Grande;

c) aprimorar os planos de alerta e de contingência da defesa civil;

d) promover o controle de erosão na bacia; e

e) remover a população em áreas de risco, priorizando as zonas urbanas.

Artigo 3o - Fica aprovada, por 36 votos a favor e nenhum contrário, sem registro de abstenção, a proposta de implantação do "Programa de Uso e Ocupação do Solo", com as seguintes considerações:

a) especificado por Município;

b) gerenciado pelos responsáveis: o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil;

c) com força de Lei; e

d) Município que não o fizer não terá acesso aos recursos do CBH-RB.

Artigo 4o - Fica aprovada, por 35 votos a favor e nenhum contrário, com registro de 1 abstenção, a proposta dirigida ao CBH-RB, de, na sua decisão, incorpore o Programa de Aproveitamento Múltiplo dos Recursos Hídricos e Nova Lei Nacional de Recursos Hídricos, tendo como referência o documento intitulado: "Relatório Final do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Comissão Especial do CONSEMA para Consolidação das Propostas de Utilização Multipla dos Recurso Hídricos do Vale do Ribeira";

Artigo 5o - Fica aprovada, por 19 votos contra 4, com o registro de 13 abstenções, a proposta que trata da moção de apoio à construção da barragem do Tijuco Alto.

Artigo 6o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

deli14.doc